Reunião Pedagógica:
02
e 20 de junho
Art. 3ºA Proposta
Pedagógica, o Regimento Escolar e os Planos de Estudos constituem-se em documentos
com identidades distintas, porém
harmonizados entre si.
§ 1º
A Proposta Pedagógica,
construída dentro do princípio da
autonomia da Escola e observadas as
diretrizes da mantenedora, será orientada e acompanhada pela Secretaria Municipal de Educação,
com o
objetivo de assegurar a qualidade do ensino. diretrizes da mantenedora, será orientada e acompanhada pela Secretaria Municipal de Educação,
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